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PROJETO DE LEI 371/2021
Autor
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ementa
“Altera a Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, a fim de estender ininterruptamente o serviço do Hospital do Servidor Público Municipal aos filhos dos servidores que tenham iniciado tratamento antes dos 18 anos até seu respectivo término ou a completude de seus 21 ou, caso matriculados em instituições de ensino superior, 24 anos”.
“Altera a Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, a fim de estender ininterruptamente o serviço do Hospital do Servidor Público Municipal aos filhos dos servidores que tenham iniciado tratamento antes dos 18 anos até seu respectivo término ou a completude de seus 21 ou, caso matriculados em instituições de ensino superior, 24 anos”.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 13.766/2004 HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL FILHO SERVIDOR DEPENDENTE BENEFICIARIO ASSISTENCIA MEDICA ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR IDADE
Assuntos detalhados
CONCLUSAO
INICIO
TRATAMENTO
ATENDIMENTO
UNIVERSITARIO
ESTUDANTE
AMPLIACAO
BENEFICIO
MAIORIDADE
MATRICULA
ENSINO SUPERIOR

