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PROMULGADO
Autor
Executivo - RICARDO NUNES
Ementa
Desincorpora da classe de bens de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominiais o imóvel municipal correspondente à Passagem PS 127- altura do nº 3.407 da Rua Consolação, Distrito de Pinheiros, bem como autoriza a sua alienação, independentemente de licitação, ao único proprietário dos imóveis lindeiros.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 109SE (25/05/2022)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 17.813/2022 - 10/06/2022

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 94SE (03/03/2022) da Legislatura 18-2. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica.
Aprovado em 2ª Discussão na 109SE (25/05/2022) da Legislatura 18-2. Votação Nominal.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

DESINCORPORACAO IMOVEL MUNICIPAL AREA MUNICIPAL BENS DE USO COMUM TRANSFERENCIA BENS DOMINIAIS CONSOLACAO ( RUA DA ) CENTO E VINTE E SETE ( PASSAGEM ) OSCAR FREIRE ( RUA ) LORENA ( ALAMEDA )

Assuntos detalhados

PINHEIROS ( DISTRITO ) AUTORIZACAO ALIENACAO VENDA PROPRIETARIO PROPRIETARIO LINDEIRO IMOVEL LINDEIRO COMPROVACAO AVALIACAO VALOR

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