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PROJETO DE LEI 218/2021
Autores
Ver. JAIR TATTO (PT), Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Ver. JAIR TATTO (PT), Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Ementa
Determina a obrigatoriedade da disponibilização do resultado do exame citopatológico do colo do útero no prazo máximo de 30 dias a partir da coleta do exame.
Determina a obrigatoriedade da disponibilização do resultado do exame citopatológico do colo do útero no prazo máximo de 30 dias a partir da coleta do exame.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
OBRIGATORIEDADE DISPONIBILIDADE RESULTADO PAPANICOLAU EXAME DE LABORATORIO PRAZO LIMITACAO PROGRAMA DE APOIO A SAUDE DA MULHER PREVENCAO DIAGNOSTICO
Assuntos detalhados
CANCER GINECOLOGICO
ASSISTENCIA MEDICA
ACOMPANHAMENTO
SISTEMA UNICO DE SAUDE
COLETA
INCENTIVO
SAUDE ( ASSUNTO GERAL )
MULHER
REDE MUNICIPAL DE SAUDE
AGENDAMENTO
PRIORIDADE
ATENDIMENTO
ENCAMINHAMENTO
GINECOLOGISTA

