Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
Autor
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Ementa
INDICO à Douta Mesa, nos termos e forma regimentais, seja oficiado ao Prefeito da Cidade de São Paulo, Sr. Bruno Covas, para que este, pela competência, diligencie para a edição de Decreto Municipal criando o Programa Vou de Bike! consistente nos objetivos e açes abaixo sugeridas, bem como determinando as providências necessrias para a sua execução e operacionalização, por tratar-se de medida que vem ao encontro das necessidades emergenciais previstas e adotadas em razão do estado de calamidade pública decorrente da Pandemia COVID-19, conforme Decreto Nº 6/2020, de 20 de março de 2020, e tendo ainda em conta também a vigência do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016. São objetivos do Programa Vou de Bike: Promover e incentivar a mobilidade urbana, com integração com todos os modais de transporte, através de bicicletas disponibilizadas em estaçes de estacionamento de bicicletas existentes e/ou pré-determinadas em reas públicas ou privadas; fornecer, gratuitamente, bicicletas a trabalhadores cadastrados em site da PMSP estabelecido em regulamento, para uso exclusivo no trajeto ao trabalho (origem/destino/origem), por perodos de 8 (oito) horas dirias, de segunda-feira a domingo; aprimorar as medidas e açes emergenciais adotar em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia COVID-19, conforme decretado pelo Congresso Nacional e nos termos do Decreto nº. 56.981, de 10 de maio de 2016, do Municpio de São Paulo; garantir a saúde e a segurança de trabalhadores nos deslocamentos ao trabalho. Para a operacionalização do Programa dever ser considerado como necessrias, as seguintes açes: chamamento de emergência de uma ou mais empresas (a exemplo, Uber, Yellow, Green, Itaú, Ten-Bici, entre outras) com expertise no serviço de compartilhamento de bicicletas para Termo de Cooperação com a PMSP; o pagamento às cooperadas, pela Prefeitura Municipal de São Paulo, pela disponibilização, conservação, manutenção e higienização das bicicletas; a administração, disponibilização, manutenção, conservação, reposição e higienização das estaçes e das bicicletas, pela(s) cooperada(s); a obsevância e o rigoroso cumprimento das orientaçes e regramentos emanados das organizaçes de Sude; a gestão e articulação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes junto às concessionrias de serviço de transportes municipais e estaduais para integração do Programa Vou de Bike com todos os modais de transporte (estacionamento, liberação de vages etc.); o oferecimento e regulamentação de Rotas Virias, nos Eixos Norte Sul e Leste-Oeste, para além das ciclovias e ciclo-faixas existentes, com liberação de pistas no leito virio de uso exclusivo de bicicletas enquanto durar o estado de calamidade pública, de modo a garantir a segurança dos usurios de bicicleta nas vias dos referidos Eixos; a de competência e das atribuiçes dos agentes públicos relativo ao controle e à fiscalização do cumprimento das obrigaçes mútuas ensejadas pelo Programa.
Locais da Indicação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Programa "Vou de Bike!"
Endereço: Geral
Bairro: Todos

Respostas do Órgão
Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

Assuntos em processo de cadastramento.

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