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PROJETO DE LEI 732/2020
Autores
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO), Ver. MARCELO MESSIAS (MDB), Ver. RODRIGO GOULART (PSD), Ver. ELY TERUEL (MDB)
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO), Ver. MARCELO MESSIAS (MDB), Ver. RODRIGO GOULART (PSD), Ver. ELY TERUEL (MDB)
Ementa
Proíbe o uso e a comercialização de coleiras eletrificadas ou de choque em animais e altera a redação dos artigos 21, 30 e 31 da Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo.
Proíbe o uso e a comercialização de coleiras eletrificadas ou de choque em animais e altera a redação dos artigos 21, 30 e 31 da Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA(O) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA(O) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 111SE (07/06/2022)
da Legislatura 18-2. (Lido Parecer em Plenário).
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Sim.
Informações Adicionais
Assuntos principais
PROIBICAO UTILIZACAO COMERCIALIZACAO VENDA ANIMAL ANIMAL DOMESTICO COLEIRA DE ANIMAL COLEIRA ELETRIFICADA CAO ADESTRAMENTO
Assuntos detalhados
CONTROLE
COMPORTAMENTO
ALTERACAO
LEI 13.131/2001
LOCAL FECHADO
ADESTRADOR DE CAES
CADASTRO
PENALIDADE
PROTECAO AOS ANIMAIS
VIOLENCIA CONTRA OS ANIMAIS

