Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
Autores
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO), Ver. MARCELO MESSIAS (MDB), Ver. RODRIGO GOULART (PSD), Ver. ELY TERUEL (MDB)
Ementa
Proíbe o uso e a comercialização de coleiras eletrificadas ou de choque em animais e altera a redação dos artigos 21, 30 e 31 da Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA(O) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 111SE (07/06/2022) da Legislatura 18-2. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Sim.

Informações Adicionais

Assuntos principais

PROIBICAO UTILIZACAO COMERCIALIZACAO VENDA ANIMAL ANIMAL DOMESTICO COLEIRA DE ANIMAL COLEIRA ELETRIFICADA CAO ADESTRAMENTO

Assuntos detalhados

CONTROLE COMPORTAMENTO ALTERACAO LEI 13.131/2001 LOCAL FECHADO ADESTRADOR DE CAES CADASTRO PENALIDADE PROTECAO AOS ANIMAIS VIOLENCIA CONTRA OS ANIMAIS

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Matérias Anexadas

Processos Apensados