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TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
Ementa
Dispõe no âmbito do município de São Paulo sobre os condomínios de casas e apartamentos, serem obrigados a disponibilizar área de lazer para os animais domésticos (Pet Place), e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

CONDOMINIO OBRIGATORIEDADE DISPONIBILIDADE AREA DE LAZER PARA ANIMAIS DOMESTICOS AREA DE LAZER ANIMAL DOMESTICO CAO GATO FEZES ESPACO

Assuntos detalhados

BRINQUEDO BEBEDOURO PISO ALIMENTACAO MANUTENCAO HIGIENE RESPONSABILIDADE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CONDOMINO LOCAL

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Matérias Anexadas

Processos Apensados