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PROJETO DE LEI 652/2020
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
Ementa
Dispõe no âmbito do município de São Paulo sobre os condomínios de casas e apartamentos, serem obrigados a disponibilizar área de lazer para os animais domésticos (Pet Place), e dá outras providências.
Dispõe no âmbito do município de São Paulo sobre os condomínios de casas e apartamentos, serem obrigados a disponibilizar área de lazer para os animais domésticos (Pet Place), e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CONDOMINIO OBRIGATORIEDADE DISPONIBILIDADE AREA DE LAZER PARA ANIMAIS DOMESTICOS AREA DE LAZER ANIMAL DOMESTICO CAO GATO FEZES ESPACO
Assuntos detalhados
BRINQUEDO
BEBEDOURO
PISO
ALIMENTACAO
MANUTENCAO
HIGIENE
RESPONSABILIDADE
SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
CONDOMINO
LOCAL

