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PROJETO DE LEI 646/2020
Autor
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ementa
Dispõe sobre os critérios para incorporação da Jornada Especial de Trabalho de 40 (quarenta) horas, para servidores efetivos integrantes do Quadro da Saúde da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Dispõe sobre os critérios para incorporação da Jornada Especial de Trabalho de 40 (quarenta) horas, para servidores efetivos integrantes do Quadro da Saúde da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CRITERIOS INCORPORACAO JORNADA DE TRABALHO JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO SERVIDOR SERVIDOR EFETIVO SERVIDOR DA SAUDE PROFISSIONAL DE SAUDE QUADRO DA SAUDE PRAZO
Assuntos detalhados
PERIODO
INGRESSO
CONVOCACAO
NOMEACAO
CARGO EM COMISSAO
INTERESSE PUBLICO
APOSENTADORIA

