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RETIRADO PELO AUTOR
Autor
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ementa
Susta integralmente o Decreto nº 59.890, de 6 de novembro de 2020, que “acrescenta §§ 3º e 4º ao artigo 13 do Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008, para estabelecer, nos casos que especifica, a competência das Secretarias contratantes para analisar e deferir pedidos de revisão de preços”.
Situação
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

SUSTACAO REVOGACAO DECRETO 59.890/2020 COMPETENCIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ANALISE SOLICITACAO AVALIACAO REVISAO PRECO

Assuntos detalhados

VALOR CONTRATO CONTRATACAO CONTRATACAO DE SERVICOS OBRA PUBLICA INVESTIMENTO DECISAO AUTORIZACAO AUMENTO SECRETARIA MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL DECRETO 49.286/2008

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