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VETO PARCIAL ACEITO
Autores
Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD), Ver. EDIR SALES (PSD)
Ementa
Proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares na cidade de São Paulo e dá outras providências.
Situação
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 40SO (22/05/2025)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 17.674/2021 - 07/10/2021

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 268SE (24/06/2020) da Legislatura 17-4. Votação Nominal.
Aprovado em 2ª Discussão na 49SE (01/09/2021) da Legislatura 18-1. Votação Simbólica. Votos contrários: CRIS MONTEIRO, FERNANDO HOLIDAY, JANAÍNA LIMA, RUBINHO NUNES, THAMMY MIRANDA.
Apreciação do Veto: Aprovado em discussão única na 40SO (22/05/2025). Votação Simbólica. Votos contrários: ANDRÉ SANTOS.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

PROIBICAO VENDA MEDICAMENTOS SUPERMERCADO LOJA DE CONVENIENCIA ESTABELECIMENTO COMERCIAL COMERCIALIZACAO MERCADO ( ESTABELECIMENTO ) LEI 17.674/2021

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