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PROMULGADO
Autor
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PODE)
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA INFANTIL NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 99SE (14/12/2017)

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 16.837/2018 - 08/02/2018

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 8SE (29/03/2017) da Legislatura 17-1. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica.
Aprovado em 2ª Discussão na 99SE (14/12/2017) da Legislatura 17-1. Votação Simbólica. Votos contrários: FERNANDO HOLIDAY.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Sim.

Informações Adicionais

Assuntos principais

CADEIRA INFANTIL ASSENTO CRIANCA ESTABELECIMENTO COMERCIAL LANCHONETE RESTAURANTE NORMAS TECNICAS ABNT USUARIO CLIENTE

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