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PROJETO DE EMENDA LEI ORGANICA 5/2014
Autor
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ementa
ALTERA O ARTIGO 178 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (aumenta de 5 para 30 dias a antecedência mínimo para que o Executivo comunique à Câmara modificações em tarifas dos serviços públicos de transporte, com as respectivas planilhas que lhe sirvam de base e obriga a Câmara a convocar ao menos duas audiências acerca dos critérios adotados, sob pena de multa ao concessionário, responsabilização do gestor público por improbidade administrativa e vedação do valor proposto para o aumento)
ALTERA O ARTIGO 178 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (aumenta de 5 para 30 dias a antecedência mínimo para que o Executivo comunique à Câmara modificações em tarifas dos serviços públicos de transporte, com as respectivas planilhas que lhe sirvam de base e obriga a Câmara a convocar ao menos duas audiências acerca dos critérios adotados, sob pena de multa ao concessionário, responsabilização do gestor público por improbidade administrativa e vedação do valor proposto para o aumento)
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Sim.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO AUDIENCIA PUBLICA CMSP INFORMACAO LEI ORGANICA DO MUNICIPIO PENALIDADE PERMISSIONARIA PRAZO TARIFAS TRANSPORTE COLETIVO
Assuntos detalhados
DIVULGACAO
EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO
PLANILHA DE CUSTOS
RESPONSABILIDADE
AUMENTO
IMPEDIMENTO

