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PROJETO DE LEI 21/2014
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autores
Ver. CORONEL TELHADA (PSDB), Ver. GILSON BARRETO (MDB), Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD), Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PODE), Ver. MARIO COVAS NETO (PODE), Ver. ANDREA MATARAZZO (PSD), Ver. EDUARDO TUMA (PSDB), Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
Ver. CORONEL TELHADA (PSDB), Ver. GILSON BARRETO (MDB), Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD), Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PODE), Ver. MARIO COVAS NETO (PODE), Ver. ANDREA MATARAZZO (PSD), Ver. EDUARDO TUMA (PSDB), Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do trava-queda acoplado a trava de segurança nos brinquedos instalados em parque de diversões e eventos de entretenimento no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do trava-queda acoplado a trava de segurança nos brinquedos instalados em parque de diversões e eventos de entretenimento no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Sim.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ACIDENTE ASSENTO BRINQUEDO CINTO DE SEGURANCA PARQUE DE DIVERSOES PRAZO PREVENCAO SEGURANCA TRAVA TRAVA QUEDAS

