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VETO TOTAL ACEITO
Autor
Ver. MARIO COVAS NETO (PODE)
Ementa
Acrescenta o Art.25-A à Lei 13.278/2002 - Lei 13.278/02 Ementa: "Dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito Município de SP" ; Art 25: "Os licitantes que estejam em débito com a Fazenda Municipal poderão ser considerados habilitados desde que comprovem a suspensão da exigilidade do crédito.
Situação
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 18SO (26/03/2025)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 366SE (22/06/2016) da Legislatura 16-4. (Lido Parecer em Plenário).
Aprovado em 2ª Discussão na 31SE (07/06/2017) da Legislatura 17-1. Votação Simbólica.
Apreciação do Veto: Aprovado em discussão única na 18SO (26/03/2025). Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO CONTRATACAO DEFICIENTE AUDITIVO DEFICIENTE FISICO DEFICIENTE VISUAL EMPREGADO EMPRESA LICITACAO NORMAS PESSOA COM DEFICIENCIA

Assuntos detalhados

COMPROVACAO HABILITACAO CERTIDAO COTA DEFICIENTE MENTAL REABILITACAO REQUISITOS EXIGENCIA LEI 08.213/1991 ( FEDERAL ) LICITANTE LEI 13.278/2002

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