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PROJETO DE LEI 151/2014
VETO TOTAL ACEITO
Autor
Ver. MARIO COVAS NETO (PODE)
Ver. MARIO COVAS NETO (PODE)
Ementa
Acrescenta o Art.25-A à Lei 13.278/2002 - Lei 13.278/02 Ementa: "Dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito Município de SP" ; Art 25: "Os licitantes que estejam em débito com a Fazenda Municipal poderão ser considerados habilitados desde que comprovem a suspensão da exigilidade do crédito.
Acrescenta o Art.25-A à Lei 13.278/2002 - Lei 13.278/02 Ementa: "Dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito Município de SP" ; Art 25: "Os licitantes que estejam em débito com a Fazenda Municipal poderão ser considerados habilitados desde que comprovem a suspensão da exigilidade do crédito.
Situação
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 18SO (26/03/2025)
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 18SO (26/03/2025)
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 366SE (22/06/2016)
da Legislatura 16-4. (Lido Parecer em Plenário).
Aprovado em 2ª Discussão na 31SE (07/06/2017)
da Legislatura 17-1.
Votação Simbólica.
Apreciação do Veto: Aprovado em discussão única na 18SO (26/03/2025).
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO CONTRATACAO DEFICIENTE AUDITIVO DEFICIENTE FISICO DEFICIENTE VISUAL EMPREGADO EMPRESA LICITACAO NORMAS PESSOA COM DEFICIENCIA
Assuntos detalhados
COMPROVACAO
HABILITACAO
CERTIDAO
COTA
DEFICIENTE MENTAL
REABILITACAO
REQUISITOS
EXIGENCIA
LEI 08.213/1991 ( FEDERAL )
LICITANTE
LEI 13.278/2002

