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PROJETO DE LEI 383/2012
Autor
Ver. WADIH MUTRAN (PDT)
Ver. WADIH MUTRAN (PDT)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios localizados no Município de São Paulo, a possuírem cadeiras de rodas para deficientes e enfermos e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios localizados no Município de São Paulo, a possuírem cadeiras de rodas para deficientes e enfermos e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 362SE (07/06/2016)
da Legislatura 16-4. (Lido Parecer em Plenário).
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CADEIRA DE RODAS CONJUNTO HABITACIONAL DEFICIENTE FISICO DOENTE EDIFICIO EDIFICIO PUBLICO ESTABELECIMENTO COMERCIAL IMOVEL RESIDENCIAL PESSOA COM DEFICIENCIA CENTRO COMERCIAL
Assuntos detalhados
CONDOMINIO

