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Autor
Ver. WADIH MUTRAN (PDT)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios localizados no Município de São Paulo, a possuírem cadeiras de rodas para deficientes e enfermos e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 2ª

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 362SE (07/06/2016) da Legislatura 16-4. (Lido Parecer em Plenário). Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

CADEIRA DE RODAS CONJUNTO HABITACIONAL DEFICIENTE FISICO DOENTE EDIFICIO EDIFICIO PUBLICO ESTABELECIMENTO COMERCIAL IMOVEL RESIDENCIAL PESSOA COM DEFICIENCIA CENTRO COMERCIAL

Assuntos detalhados

CONDOMINIO

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Matérias Anexadas

Processos Apensados