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VETO TOTAL ACEITO
Autor
Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
Ementa
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA A INTRODUÇÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NA MERENDA ESCOLAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 9SO (20/02/2025)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 360SE (06/12/2012) da Legislatura 15-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 9SE (26/03/2013) da Legislatura 16-1.
Apreciação do Veto: Aprovado em discussão única na 9SO (20/02/2025). Votação Simbólica. Votos contrários: RUBINHO NUNES.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Sim.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALIMENTOS ENSINO MUNICIPAL MERENDA ESCOLAR PRODUTO ORGANICO ESCOLA MUNICIPAL PERCENTAGEM VERBA SAO PAULO ( MUNICIPIO ) PREFERENCIA

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Matérias Anexadas

Processos Apensados