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PROJETO DE EMENDA LEI ORGANICA 1/2011
Autor
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 209 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ACRESCENTANDO-LHE OS PARÁGRAFOS 1º E 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (determina que que a prestação de contas trimestral dos recursos da Educação informe as verbas utilizadas discriminadas por programa, prevendo a realização de audiência pública para sua análise, divulgação e publicação)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 209 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ACRESCENTANDO-LHE OS PARÁGRAFOS 1º E 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (determina que que a prestação de contas trimestral dos recursos da Educação informe as verbas utilizadas discriminadas por programa, prevendo a realização de audiência pública para sua análise, divulgação e publicação)
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO AUDIENCIA PUBLICA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO EDUCACAO ENSINO MUNICIPAL PERIODO PRESTACAO DE CONTAS PUBLICACAO VERBA DIVULGACAO
Assuntos detalhados
RELATORIO
APLICACAO DE RECURSOS
APRESENTACAO

