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VETO TOTAL ACEITO
Autor
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PODE)
Ementa
ESTABELECE MEDIDA DE HIGIENE E SAÚDE PÚBLICA A SER OBSERVADA NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM ALIMENTOS PARA CONSUMO NO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 14SO (12/03/2025)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 82SE (22/02/2010) da Legislatura 15-2.
Aprovado em 2ª Discussão na 248SE (08/09/2015) da Legislatura 16-3. (Lido Parecer em Plenário).
Apreciação do Veto: Aprovado em discussão única na 14SO (12/03/2025). Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Sim.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALIMENTACAO ALIMENTOS BAR ESTABELECIMENTO COMERCIAL HIGIENE LANCHONETE RESTAURANTE SAUDE PUBLICA LIMPEZA HIGIENE PUBLICA

Assuntos detalhados

CONSUMO ALCOOL MAO ALCOOL GEL

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