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VETO PARCIAL ACEITO
Há processo apensado: PL 233/2002
Autor
Ver. GOULART (PSD)
Ementa
"PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUE ESPECIFICA NAS CANTINAS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSI- NO."
Situação
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 149SO (14/02/2019)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 14.249/2006 - 08/12/2006

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 80SE (02/08/2006) da Legislatura 14-2.
Aprovado em 2ª Discussão na 86SE (31/10/2006) da Legislatura 14-2.
Apreciação do Veto: Aprovado em discussão única na 149SO (14/02/2019). Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

CANTINA CIGARRO COMERCIALIZACAO ESCOLA MUNICIPAL LANCHONETE PROIBICAO VENDA BEBIDA ALCOOLICA DOCE REFRIGERANTE

Assuntos detalhados

SUCO ARTIFICIAL FRITURA SALGADINHO ORIENTACAO NUTRICAO ESTABELECIMENTO DE ENSINO ESTUDANTE OBESIDADE ALIMENTOS AUTORIZACAO PRODUTO INDUSTRIALIZADO MERENDA ESCOLAR PRODUTO ORGANICO LEI 14.249/2006

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