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ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Autor
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ementa
Dispoe sobre a obrigatoriedade da instalaçao no in- terior_dos porta-malas dos veiculos de passageiros no vos e usados comercializados no Municipio de Sao Pau- lo, de dispositivo que permita sua abertura,e da ou tras providencias.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

VEICULOS OBRIGATORIEDADE INSTALACAO PORTA MALAS COMERCIALIZACAO VENDA ABERTURA VEICULOS USADOS DISPOSITIVOS AUTOMOVEIS

Assuntos detalhados

SEGURANCA BAGAGEIRO DISPOSITIVO DE SEGURANCA

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Matérias Anexadas

Processos Apensados