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PROJETO DE LEI 274/1998
RETIRADO PELO AUTOR
Autor
Executivo - CELSO PITTA
Executivo - CELSO PITTA
Ementa
Da nova redaçao ao artigo 14 da Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991,os pedidos de permissao de uso, de que trata esta lei, deverao ser formalizados atraves de requerimento dirigido a respectiva Administraçao Regional, e da outras providencias.
Da nova redaçao ao artigo 14 da Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991,os pedidos de permissao de uso, de que trata esta lei, deverao ser formalizados atraves de requerimento dirigido a respectiva Administraçao Regional, e da outras providencias.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO LEI 11.039/1991 ADMINISTRACAO REGIONAL ATESTADO MEDICO COMPROVANTE DE RESIDENCIA CONTRIBUICAO SINDICAL LEI 05.440/1957 ORGAOS MUNICIPAIS PERMISSAO DE USO REQUERIMENTO
Assuntos detalhados
COMPROVANTE
DOCUMENTO
CARTEIRA DE IDENTIDADE
PAGAMENTO
DOENCA TRANSMISSIVEL
ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES
DEFICIENCIA FISICA
CERTIFICADO DE SAUDE
CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIARIOS
CASSACAO
INSCRICAO
LOGRADOURO PUBLICO
PRAZO
PRESTACAO DE SERVICO
SECRETARIA DAS FINANCAS
VIA PUBLICA
COMERCIO AMBULANTE
DEFERIMENTO
SOLICITACAO
CPF
EMISSAO DE DOCUMENTO
PESSOA COM DEFICIENCIA

