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PROJETO DE LEI 242/1998
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. MOHAMAD SAID MOURAD (PL*)
Ver. MOHAMAD SAID MOURAD (PL*)
Ementa
Dispoe sobre a obrigatoriedade de manutençao de cadei ras de rodas e muletas nos shopping-centers e grandes lojas de departamentos do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias.
Dispoe sobre a obrigatoriedade de manutençao de cadei ras de rodas e muletas nos shopping-centers e grandes lojas de departamentos do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Sim.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CADEIRA DE RODAS DEFICIENTE FISICO ESTACIONAMENTO CENTRO COMERCIAL VAGA VEICULOS OBRIGATORIEDADE LOCAL MANUTENCAO LOJA DE DEPARTAMENTO
Assuntos detalhados
DISPONIBILIDADE
MULETA
FACILITACAO
PESSOA COM DEFICIENCIA

