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PROJETO DE LEI 557/1997
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autores
Ver. RODRIGO GOULART (PSD), Ver. GOULART (PSD)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD), Ver. GOULART (PSD)
Ementa
Obriga as empresas concessionarias de linhas de onibus urbanos que trafeguem a menos de 100 (cem) metros das estaçoes de metro a aceitarem os bilhetes, de tarifas de integraçao, e da outras providencias.
Obriga as empresas concessionarias de linhas de onibus urbanos que trafeguem a menos de 100 (cem) metros das estaçoes de metro a aceitarem os bilhetes, de tarifas de integraçao, e da outras providencias.
Situação
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CONCESSIONARIA ESTACAO DE METRO ONIBUS TRANSPORTE COLETIVO OBRIGATORIEDADE PROXIMIDADE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO ITINERARIO ACEITACAO BILHETE DE INTEGRACAO METRO / ONIBUS
Assuntos detalhados
CONTRATO
LINHA DE ONIBUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
TARIFAS
TRAFEGO

