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VETO TOTAL ACEITO
Autor
Ver. NELSON GUIMARAES PROENCA (PSDB)
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS DE TELE- FONIA CELULAR E CONGÊNERES NO INTERIOR DE VEICULOS AU TOMOTORES QUE CIRCULAM NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO,E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 3SO (08/02/2001)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 31SE (16/09/1997) da Legislatura 12-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 48SE (04/12/1997) da Legislatura 12-1.
Apreciação do Veto: Aprovado em discussão única na 3SO (08/02/2001).

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

MOTORISTA MULTA PROIBICAO RESPONSAVEL TELEFONE CELULAR VEICULOS UTILIZACAO VIVA VOZ PROPRIETARIO

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Processos Apensados