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PROJETO DE LEI 175/1997
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. SALIM CURIATI (PPB)
Ver. SALIM CURIATI (PPB)
Ementa
Dispoe sobre a ultilizaçao dos onibus e trolebus do Sistema de Transporte coletivo por jovens, dos quatorze aos vinte anos de idade, mediante o pagamen- to da metade do preço da passagem normal,e da outras providencias.
Dispoe sobre a ultilizaçao dos onibus e trolebus do Sistema de Transporte coletivo por jovens, dos quatorze aos vinte anos de idade, mediante o pagamen- to da metade do preço da passagem normal,e da outras providencias.
Situação
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
EMPREGADO IDADE ISENCAO ONIBUS REDUCAO TARIFAS TRABALHADOR TRANSPORTE COLETIVO ONIBUS ELETRICO COMPROVACAO
Assuntos detalhados
UTILIZACAO
CARTEIRA PROFISSIONAL
ADOLESCENTE
PASSE DE ONIBUS
PRAZO
VALIDADE
JUVENTUDE

