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TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. TONINHO PAIVA (PL)
Ementa
Acrescenta a Seção 16.7 ao Capitulo 16 da Lei 11.228 1992 de 25 de julho de l992, prática de Exercicio Fí sico ou Esportes, As unidades esportivas ou Educaci onais, terão ,no minimo uma de suas quadras com as di mensões oficiais, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

CODIGO DE OBRAS E EDIFICACOES CONSTRUCAO LEI 11.228/1992 EDUCACAO FISICA ESPORTE QUADRA DE ESPORTES EXECUCAO UNIDADE ESPORTIVA UNIDADE EDUCACIONAL MEDIDA OFICIAL

Assuntos detalhados

DEMARCACAO ATIVIDADE FISICA

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Matérias Anexadas

Processos Apensados