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PROJETO DE LEI 731/1996
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. TONINHO PAIVA (PL)
Ver. TONINHO PAIVA (PL)
Ementa
Acrescenta a Seção 16.7 ao Capitulo 16 da Lei 11.228 1992 de 25 de julho de l992, prática de Exercicio Fí sico ou Esportes, As unidades esportivas ou Educaci onais, terão ,no minimo uma de suas quadras com as di mensões oficiais, e dá outras providências.
Acrescenta a Seção 16.7 ao Capitulo 16 da Lei 11.228 1992 de 25 de julho de l992, prática de Exercicio Fí sico ou Esportes, As unidades esportivas ou Educaci onais, terão ,no minimo uma de suas quadras com as di mensões oficiais, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CODIGO DE OBRAS E EDIFICACOES CONSTRUCAO LEI 11.228/1992 EDUCACAO FISICA ESPORTE QUADRA DE ESPORTES EXECUCAO UNIDADE ESPORTIVA UNIDADE EDUCACIONAL MEDIDA OFICIAL
Assuntos detalhados
DEMARCACAO
ATIVIDADE FISICA

