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RETIRADO PELO AUTOR
Autor
Ver. JOSE EDUARDO CARDOZO (PT)
Ementa
Suspende por ilegalidade, o Decreto do executivo no.35810, de 16 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
Situação
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

DISTRITO SUSTACAO PLANO DE ATENDIMENTO A SAUDE SUSPENSAO ADMINISTRACAO REGIONAL DE SAUDE LEI 11.866/1995 DECRETO 35.810/1996 MODULO DE ATENDIMENTO A SAUDE CENTRO LEGALIDADE

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Processos Apensados