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PROJETO DE LEI 857/1995
VETO TOTAL ACEITO
Autor
Ver. ALDAIZA SPOSATI (PT)
Ver. ALDAIZA SPOSATI (PT)
Ementa
Dispoe sobre o local, dia, e horário de funcionamento dos Conselhos Tutelares no Municipio de São Paulo de acordo com o artigo 134 do Estatuto da Criança e adolescente, e dá outras providências.
Dispoe sobre o local, dia, e horário de funcionamento dos Conselhos Tutelares no Municipio de São Paulo de acordo com o artigo 134 do Estatuto da Criança e adolescente, e dá outras providências.
Situação
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 13SO (13/03/2001)
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 13SO (13/03/2001)
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 12SE (13/05/1997)
da Legislatura 12-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 31SE (16/09/1997)
da Legislatura 12-1.
Apreciação do Veto: Aprovado em discussão única na 13SO (13/03/2001).
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ACESSO ATIVIDADES CONSELHO TUTELAR EDIFICIO PUBLICO FUNCIONAMENTO LOCALIZACAO SEGURANCA LOCAL AUTONOMIA ADOLESCENTE
Assuntos detalhados
ATENDIMENTO PUBLICO
CRIANCA
DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
HORARIO
ORCAMENTO
RECEITA
RECURSOS FINANCEIROS
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
ORGAOS PUBLICOS
COMUNICACAO
POPULACAO
ATENDIMENTO VINTE E QUATRO HORAS
LEI 11.247/1992

