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PROJETO DE LEI 730/1995
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ementa
Dispoe sobre distancias mínimas a serem obedecidas na implantação de novos postos de abastecimento de conbustiveis lubrificação ou lavagem de veiculos em relação a outros existentes em qualquer Zona de Uso, e dá outras providências.
Dispoe sobre distancias mínimas a serem obedecidas na implantação de novos postos de abastecimento de conbustiveis lubrificação ou lavagem de veiculos em relação a outros existentes em qualquer Zona de Uso, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ALTERACAO POSTO DE LAVAGEM DE VEICULOS LEI 08.328/1975 LOCALIZACAO POSTO DE COMBUSTIVEL SECRETARIA DA HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO ZONEAMENTO DATA APROVACAO PRIORIDADE
Assuntos detalhados
PROCESSO ADMINISTRATIVO
RESOLUCAO SEMPLA / CNLU 52/1993
DISTANCIA

