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PROJETO DE LEI 699/1995
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. VITAL NOLASCO (PC DO B)
Ver. VITAL NOLASCO (PC DO B)
Ementa
Dispoe sobre a proibição de Bancos de Fibra ou qual- quer material rigido nos ônibus que realizam o transporte coletivo municipal de passageiro e da outras providências.
Dispoe sobre a proibição de Bancos de Fibra ou qual- quer material rigido nos ônibus que realizam o transporte coletivo municipal de passageiro e da outras providências.
Situação
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ASSENTO ONIBUS PROIBICAO TRANSPORTE COLETIVO MATERIAL PLASTICO ASSENTO ESTOFADO

