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PROJETO DE LEI 669/1995
VETO TOTAL ACEITO
Autor
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ementa
Dispoe sobre a obrigatoriedade de serem mantidos se- guranças nos estacionamentos do Municipio que não dispõem de manobristas, e dá outras providências.
Dispoe sobre a obrigatoriedade de serem mantidos se- guranças nos estacionamentos do Municipio que não dispõem de manobristas, e dá outras providências.
Situação
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 88SO (23/10/2001)
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 88SO (23/10/2001)
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 208SE (09/08/1995)
da Legislatura 11-3.
Aprovado em 2ª Discussão na 212SE (06/09/1995)
da Legislatura 11-3.
Apreciação do Veto: Aprovado em discussão única na 88SO (23/10/2001).
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CARTAZ ESTACIONAMENTO HORARIO DE FUNCIONAMENTO INFORMACAO CENTRO COMERCIAL SUPERMERCADO VAGA INFRACAO SEGURANCA MANOBRISTA
Assuntos detalhados
FECHAMENTO
FISCALIZACAO
MULTA
PENALIDADE
SERVICO DE SEGURANCA
SUSPENSAO
LACRACAO
OBRIGATORIEDADE
QUANTIDADE
ATIVIDADES
ALVARA DE LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO

