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ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Autor
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ementa
Obriga todos os imoveis localizados no Municipio de São Paulo, destinados a prestação de serviço publico em geral,a possuirem obrigatriamente acesso de entra- da e saida para deficientes fisicos e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ACESSO CADEIRA DE RODAS DEFICIENTE FISICO IMOVEL PRESTACAO DE SERVICO PROPRIETARIO RESPONSAVEL SECRETARIA DA HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO FISCALIZACAO MULTA

Assuntos detalhados

PENALIDADE PRAZO SERVICOS PUBLICOS ADAPTACAO OBRIGATORIEDADE ORGAO FISCALIZADOR PESSOA COM DEFICIENCIA

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Matérias Anexadas

Processos Apensados