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PROJETO DE LEI 517/1995
ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Autor
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ementa
Obriga todos os imoveis localizados no Municipio de São Paulo, destinados a prestação de serviço publico em geral,a possuirem obrigatriamente acesso de entra- da e saida para deficientes fisicos e dá outras providências.
Obriga todos os imoveis localizados no Municipio de São Paulo, destinados a prestação de serviço publico em geral,a possuirem obrigatriamente acesso de entra- da e saida para deficientes fisicos e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ACESSO CADEIRA DE RODAS DEFICIENTE FISICO IMOVEL PRESTACAO DE SERVICO PROPRIETARIO RESPONSAVEL SECRETARIA DA HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO FISCALIZACAO MULTA
Assuntos detalhados
PENALIDADE
PRAZO
SERVICOS PUBLICOS
ADAPTACAO
OBRIGATORIEDADE
ORGAO FISCALIZADOR
PESSOA COM DEFICIENCIA

