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PROJETO DE LEI 511/1995
PROMULGADO
Autor
Ver. TONINHO PAIVA (PL)
Ver. TONINHO PAIVA (PL)
Ementa
Institui o Dia do Judo, a ser comemorado,anualmente, no dia 17 de abril, e dá outras providências.
Institui o Dia do Judo, a ser comemorado,anualmente, no dia 17 de abril, e dá outras providências.
Situação
APROVADO POR PARECERES
APROVADO POR PARECERES
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
DATA COMEMORATIVA EVENTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREACAO TECNICO DE EDUCACAO FISICA JUDO PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA DIA DO JUDO LEI 11.843/1995

