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PROJETO DE LEI 469/1995
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. EDIVALDO ESTIMA (CIDADANIA)
Ver. EDIVALDO ESTIMA (CIDADANIA)
Ementa
Obriga as academias de judô sediadas no Municipio a apresentar documento de habilitação expedido pela respectiva Federação Paulista de judo para obtenção e renovação de alvara e funcionamento, e dá outras providências.
Obriga as academias de judô sediadas no Municipio a apresentar documento de habilitação expedido pela respectiva Federação Paulista de judo para obtenção e renovação de alvara e funcionamento, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ACADEMIA DE ESPORTES ADMINISTRACAO REGIONAL ARTES MARCIAIS FECHAMENTO FISCALIZACAO HABILITACAO PROFISSIONAL NOTIFICACAO PENALIDADE PRAZO REGULARIZACAO
Assuntos detalhados
DOCUMENTO
RENOVACAO
JUDO
FEDERACAO PAULISTA DE JUDO
OBRIGATORIEDADE
ENSINO
ESPORTE
ALVARA DE LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO

