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PROJETO DE LEI 256/1995
ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.)
Autor
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ementa
Obriga todos os distribuidores de folhetos nas vias e logradouros publicos do Municipío de São Paulo, a efetuarem o recolhimento desses impressos atirados num raio de 500(quinhentos metros)do ponto de distri- buição, e dá outras providências.
Obriga todos os distribuidores de folhetos nas vias e logradouros publicos do Municipío de São Paulo, a efetuarem o recolhimento desses impressos atirados num raio de 500(quinhentos metros)do ponto de distri- buição, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ADMINISTRACAO REGIONAL FISCALIZACAO DISTRIBUICAO LIMPEZA PUBLICA LOGRADOURO PUBLICO MULTA PUBLICIDADE VIA PUBLICA DECRETO 34.385/1994 PANFLETO
Assuntos detalhados
FOLHETO
IMPRESSO PUBLICITARIO
PROXIMIDADE
OBRIGATORIEDADE

