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TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. WADIH MUTRAN (PDT)
Ementa
Dispoe sobre a proibição de comercialização de brinquedos que se utilizam de tintas a base de metais pesados como chumbo,cádmio e bário, e tambem daqueles que contenham a substância D.O.P.(estalato di-octila) e dá outras providências.
Situação
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DO RECURSO

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

BRINQUEDO COMERCIALIZACAO DOENCA PROIBICAO SAUDE PUBLICA TINTA INMETRO METAL PESADO CHUMBO CADMIO

Assuntos detalhados

BARIO ENVENENAMENTO INTOXICACAO D.O.P.

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Processos Apensados