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PROJETO DE LEI 83/1994
VETO PARCIAL ACEITO
Autor
Executivo - PAULO MALUF
Executivo - PAULO MALUF
Ementa
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISS À EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO -EMURB-E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISS À EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO -EMURB-E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 26SO (09/04/1997)
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 26SO (09/04/1997)
Localização atual
—
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 249SE (22/05/1996)
da Legislatura 11-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 250SE (12/06/1996)
da Legislatura 11-4.
Apreciação do Veto: Aprovado em discussão única na 26SO (09/04/1997).
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ISENCAO ISS LEI 10.795/1989 CREDITO TRIBUTARIO EMURB LEI 12.122/1996

