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VETO PARCIAL ACEITO
Autor
Executivo - PAULO MALUF
Ementa
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISS À EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO -EMURB-E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação
VETO APRECIADO: APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 26SO (09/04/1997)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 12.122/1996 - 05/07/1996

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 249SE (22/05/1996) da Legislatura 11-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 250SE (12/06/1996) da Legislatura 11-4.
Apreciação do Veto: Aprovado em discussão única na 26SO (09/04/1997).

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ISENCAO ISS LEI 10.795/1989 CREDITO TRIBUTARIO EMURB LEI 12.122/1996

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