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PROJETO DE LEI 8/1993
PROMULGADO
Autor
Ver. NELO RODOLFO (MDB)
Ver. NELO RODOLFO (MDB)
Ementa
obriga o uso de aparelhos de eterilizacao em institutos de beleza barbearias,manicures e estabelecimentos similares, e da outras providencias.
obriga o uso de aparelhos de eterilizacao em institutos de beleza barbearias,manicures e estabelecimentos similares, e da outras providencias.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 56SE (19/10/1993)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 56SE (19/10/1993)
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 44SE (02/09/1993)
da Legislatura 11-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 56SE (19/10/1993)
da Legislatura 11-1.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
BARBEARIA ESTERILIZACAO ( HIGIENE ) MANICURE SALAO DE BELEZA LEI 11.436/1993

