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PROJETO DE LEI 197/1993
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ementa
Dispõe sobre a concessão pelo Executivo, de prazo de 90(noventa) dias aos feirantes, para a regularização de seus débitos junto a Secretaria Municipal de Abastecimeto, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão pelo Executivo, de prazo de 90(noventa) dias aos feirantes, para a regularização de seus débitos junto a Secretaria Municipal de Abastecimeto, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
FEIRANTE REGULARIZACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DEBITOS PMSP PRAZO PAGAMENTO

