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PROMULGADO
Autor
Executivo - PAULO MALUF
Ementa
DISPÕE SOBRE DESCONTO NO VALOR DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMOVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA,BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS A SUA AQUISIÇÃO
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 57SO (22/06/1993)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 11.393/1993 - 13/07/1993

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 27SE (26/05/1993) da Legislatura 11-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 57SO (22/06/1993) da Legislatura 11-1.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ESCRITURA IMOVEL ITBI IV REDUCAO LAVRATURA

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Matérias Anexadas

Processos Apensados