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PROMULGADO
Autor
Ver. EDER JOFRE (PSDB)
Ementa
DISPOE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE GAS NATURAL COMO COMBUSTÍVEL NA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS, DE TRANSPORTE PUBLICO E COLETIVO DE PASSAGEIROS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 118SE (22/06/1994)

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 11.603/1994 - 13/07/1994

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 117SE (21/06/1994) da Legislatura 11-2.
Aprovado em 2ª Discussão na 118SE (22/06/1994) da Legislatura 11-2.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

COMBUSTIVEL GAS NATURAL TRANSPORTE COLETIVO VEICULOS OFICIAIS FROTA MEIO AMBIENTE VEICULOS CONTROLE DA POLUICAO POLUICAO DO AR VEICULOS A GAS NATURAL

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