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PROJETO DE LEI 89/1992
RETIRADO PELO AUTOR
Autor
Executivo - LUIZA ERUNDINA
Executivo - LUIZA ERUNDINA
Ementa
Institui penalidades para os casos de prestação de serviços de transportes coletivos em desacordo com o art. 1o. da Lei 11.037 , de 25 de julho de 1991, e dá outras providências.
Institui penalidades para os casos de prestação de serviços de transportes coletivos em desacordo com o art. 1o. da Lei 11.037 , de 25 de julho de 1991, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
MULTA TRANSPORTE IRREGULAR PENALIDADE TRANSPORTE COLETIVO ONIBUS APREENSAO

