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PROJETO DE LEI 74/1992
PROMULGADO
Autor
Ver. MARCOS MENDONCA (PSDB)
Ver. MARCOS MENDONCA (PSDB)
Ementa
Dispõe sobre a aplicação de multa a empresas de ônibus cujos mo toristas desrespeitem os direitos das pessoas portadoras do "passe do idoso", e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação de multa a empresas de ônibus cujos mo toristas desrespeitem os direitos das pessoas portadoras do "passe do idoso", e dá outras providências.
Situação
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 132SO (02/03/1994)
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 132SO (02/03/1994)
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 14SE (20/04/1993)
da Legislatura 11-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 45SE (02/09/1993)
da Legislatura 11-1.
Apreciação do Veto: Rejeitado em discussão única na 132SO (02/03/1994).
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CONCESSIONARIA IDOSO MULTA PASSE DO IDOSO ONIBUS MOTORISTA DE ONIBUS LEI 11.487/1994

