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PROMULGADO
Autor
Ver. MARCOS MENDONCA (PSDB)
Ementa
Dispõe sobre a aplicação de multa a empresas de ônibus cujos mo toristas desrespeitem os direitos das pessoas portadoras do "passe do idoso", e dá outras providências.
Situação
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 132SO (02/03/1994)

Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 11.487/1994 - 16/03/1994

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 14SE (20/04/1993) da Legislatura 11-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 45SE (02/09/1993) da Legislatura 11-1.
Apreciação do Veto: Rejeitado em discussão única na 132SO (02/03/1994). Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

CONCESSIONARIA IDOSO MULTA PASSE DO IDOSO ONIBUS MOTORISTA DE ONIBUS LEI 11.487/1994

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Processos Apensados