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PROJETO DE LEI 51/1992
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. JULIO CESAR CALIGIURI (PSB)
Ver. JULIO CESAR CALIGIURI (PSB)
Ementa
Autoriza o Executivo a destinar 30% sobre o valor da verba repassada anualmente p/ as Escolas de Samba e similares que, c/ 6 me ses de antecedência, comprovarem a manutenção de Centros de Convivência.
Autoriza o Executivo a destinar 30% sobre o valor da verba repassada anualmente p/ as Escolas de Samba e similares que, c/ 6 me ses de antecedência, comprovarem a manutenção de Centros de Convivência.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
ESCOLA DE SAMBA ANHEMBI ( EMPRESA ) CENTRO DE CONVIVENCIA EDUCACAO INTEGRADA AUTORIZACAO PERCENTAGEM VERBA REPASSE PMSP

