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PROJETO DE LEI 403/1992
PROMULGADO
Autor
Executivo - LUIZA ERUNDINA
Executivo - LUIZA ERUNDINA
Ementa
Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar,para a Secretaria Municipal do Bem Estar Social Sebes, 0bjetivando a Continuidade dos Convênios que visam o atendimento a Criança e Menores, e da outras providencias.
Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar,para a Secretaria Municipal do Bem Estar Social Sebes, 0bjetivando a Continuidade dos Convênios que visam o atendimento a Criança e Menores, e da outras providencias.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 248SE (29/12/1992)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 248SE (29/12/1992)
Localização atual
—
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 247SE (28/12/1992)
da Legislatura 10-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 248SE (29/12/1992)
da Legislatura 10-4.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
CENTRO DA JUVENTUDE CONVENIO CRECHE CREDITO SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

