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PROJETO DE LEI 348/1992
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ver. JOSE VIVIANI FERRAZ (PL*)
Ementa
Concede Isenção do IPTU ãos estabelecimentos de ensino, que ofere çam Bolsas de Estudos integrais aos alunos comprovadamente caren tes, e dá outras providências.
Concede Isenção do IPTU ãos estabelecimentos de ensino, que ofere çam Bolsas de Estudos integrais aos alunos comprovadamente caren tes, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
IPTU ISENCAO BOLSA DE ESTUDO ESTABELECIMENTO DE ENSINO ESTUDANTE CARENTE

