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PROJETO DE LEI 23/1992
PROMULGADO
Autor
Ver. MARIO NODA (PTB)
Ver. MARIO NODA (PTB)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sensor de gás nos estabelecimentos comerciais, industriais e prédios residenciais do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sensor de gás nos estabelecimentos comerciais, industriais e prédios residenciais do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 240SE (10/12/1992)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 240SE (10/12/1992)
Localização atual
—
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 220SE (04/11/1992)
da Legislatura 10-4.
Aprovado em 2ª Discussão na 240SE (10/12/1992)
da Legislatura 10-4.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
IMOVEL SENSOR DE GAS BOTIJAO GLP INCENDIO PREVENCAO LEI 11.352/1993

