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PROJETO DE LEI 199/1992
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. LUIZ CARLOS MOURA (PCB)
Ver. LUIZ CARLOS MOURA (PCB)
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inspeção de produtos hortifru tigranjeiros, no ato de entrega, pelos supermercados e estabelecimentos congêneres, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inspeção de produtos hortifru tigranjeiros, no ato de entrega, pelos supermercados e estabelecimentos congêneres, e dá outras providências.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
SUPERMERCADO INSPECAO DE QUALIDADE MULTA ORGAOS MUNICIPAIS PRODUTO HORTIFRUTIGRANJEIRO

