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PROJETO DE LEI 146/1992
TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.)
Autor
Ver. JULIO CESAR CALIGIURI (PSB)
Ver. JULIO CESAR CALIGIURI (PSB)
Ementa
Obriga os órgãos municipais a doarem móveis, utensílios e veículos que não tenham mais utilidade ao CMV a este leiloar ou revertendo 70% do valor ao órgão doador em forma de móveis e utensílios. Os 30% restantes ficarão p/ o CMV e empresas municipais.
Obriga os órgãos municipais a doarem móveis, utensílios e veículos que não tenham mais utilidade ao CMV a este leiloar ou revertendo 70% do valor ao órgão doador em forma de móveis e utensílios. Os 30% restantes ficarão p/ o CMV e empresas municipais.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª
Localização atual
—
—
Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
BENS PATRIMONIAIS CORPO MUNICIPAL DE VOLUNTARIOS DOACAO

