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PROJETO DE LEI 731/1991
PROMULGADO
Autor
Executivo - LUIZA ERUNDINA
Executivo - LUIZA ERUNDINA
Ementa
Dispõe sobre a composição das Receitas Correntes a serem conside radas para efeito de reajustamento geral do funcionalismo municipal.
Dispõe sobre a composição das Receitas Correntes a serem conside radas para efeito de reajustamento geral do funcionalismo municipal.
Situação
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 164SE (30/12/1991)
APROVADO EM 2ª DISCUSSÃO NA 164SE (30/12/1991)
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 163SE (30/12/1991)
da Legislatura 10-3.
Aprovado em 2ª Discussão na 164SE (30/12/1991)
da Legislatura 10-3.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
APLICACAO FINANCEIRA OPERACOES INTERLIGADAS RECEITA CORRENTE MULTA TRANSITO AUMENTO LEI 11.155/1991

