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PROJETO DE LEI 705/1991
PROMULGADO
Autor
Ver. LIDIA CORREA (MDB)
Ver. LIDIA CORREA (MDB)
Ementa
Dispõe sobre a destinação de, no mínimo 10% (dez por cento) do número total de leitos existentes na rede municipal de saúde para tratamento de aidéticos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação de, no mínimo 10% (dez por cento) do número total de leitos existentes na rede municipal de saúde para tratamento de aidéticos, e dá outras providências.
Situação
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 67SO (12/08/1993)
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 67SO (12/08/1993)
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Pareceres das Comissões
Votações em Plenário
Aprovado em 1ª Discussão na 12SE (13/04/1993)
da Legislatura 11-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 15SE (27/04/1993)
da Legislatura 11-1.
Apreciação do Veto: Rejeitado em discussão única na 67SO (12/08/1993).
Votação Simbólica.
Histórico de Pautas da Matéria em Plenário
Finalização do Processo Legislativo
Audiências Públicas
Audiências Públicas Obrigatórias?
Não.
Informações Adicionais
Assuntos principais
PESSOA COM AIDS AIDS HOSPITAL MUNICIPAL LEITO HOSPITALAR SAUDE PUBLICA REDE MUNICIPAL DE SAUDE LEI 11.399/1993

