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PROMULGADO
Autor
Ver. LIDIA CORREA (MDB)
Ementa
Dispõe sobre a destinação de, no mínimo 10% (dez por cento) do número total de leitos existentes na rede municipal de saúde para tratamento de aidéticos, e dá outras providências.
Situação
VETO APRECIADO: REJEITADO EM DISCUSSÃO ÚNICA NA 67SO (12/08/1993)

Localização atual
Carregando as Tramitações...
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento
Norma publicada
Lei Municipal nº 11.399/1993 - 20/08/1993

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Aprovado em 1ª Discussão na 12SE (13/04/1993) da Legislatura 11-1.
Aprovado em 2ª Discussão na 15SE (27/04/1993) da Legislatura 11-1.
Apreciação do Veto: Rejeitado em discussão única na 67SO (12/08/1993). Votação Simbólica.

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não.

Informações Adicionais

Assuntos principais

PESSOA COM AIDS AIDS HOSPITAL MUNICIPAL LEITO HOSPITALAR SAUDE PUBLICA REDE MUNICIPAL DE SAUDE LEI 11.399/1993

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Matérias Anexadas

Processos Apensados